EXTRATO DE ANPC

TERMO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL

PROCEDIMENTO: Inquérito Civil n.º 13/2024 SIMP n.º 000091-426/2023

ÓRGÃO DE EXECUÇÃO: 1ª Promotoria de Justiça de Picos

ÁREA DE ATUAÇÃO: Cível

COMPROMITENTE: O Ministério Público do Estado do Piauí, representado pela Promotora de Justiça Karine Araruna Xavier, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Picos, com sede na Av. Senador Helvídio Nunes, Centro Empresarial, Bairro: Catavento, Picos – PI

COMPROMISSÁRIA: VIRGÍNIA ALMEIDA RODRIGUES CARVALHO, brasileira, CPF n.º ***.091.793-**, residente e domiciliada na Rua General Alfredo Floro Cantalice, n.º 184, apartamento 103, Bancários, João Pessoa-PB.

ADVOGADO: Dr. Jayro Macêdo de Moura, OAB-PI n.º 16.469.

OBJETO: Acordo de Não Persecução Cível, no qual a COMPROMISSÁRIA reconhece que praticou ato de improbidade administrativa disciplinado no art. 10, inciso I da Lei 8.429/92, por ter percebido, nos meses de junho a agosto de 2022, remuneração do Município de Santo Antônio de Lisboa, referente ao cargo de engenheira civil, sem que tenha, de fato, prestado serviço na referida função. Considerando que a conduta se enquadra art. 10º, incisos I, da Lei n.º 8.429/92, aceitou pagar multa civil, no valor de uma remuneração pelo cargo de engenheira civil à época, correspondente ao montante de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), que será revertido para a APAPI de Picos-PI (Amigos Protetores dos Animais de Picos, CNPJ: ***235.523/0001-**) e a ressarcir ao ente lesado a quantia de R$ 4.364,67 (quatro mil e trezentos e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), referente ao valor atualizado do dano ao erário praticado, a ser recolhido em 10 (dez) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devendo a primeira ser paga no prazo de 30 (trinta) dias corridos após a homologação do presente acordo, e as demais com vencimento no dia 28 de cada mês subsequente, devendo ser efetivado mediante depósito bancário destinado à Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Lisboa-PI (Conta Bancária: Agência n.º 3350-2, Conta corrente n.º **141-*, Banco do Brasil).

ENDEREÇO ELETRÔNICO: primeira.pj.picos@mppi.mp.br

Picos-PI, 04 de julho de 2024.

KARINE ARARUNA XAVIER

Promotora de Justiça