EXTRATO DE ANPC

 

TERMO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL nº 08/2023

 

PROCEDIMENTO: Inquérito Civil Público nº 27/2020 (000272-182/2020)

 

ÓRGÃO DE EXECUÇÃO: 2ª Promotoria de Justiça de Pedro II

 

ÁREA DE ATUAÇÃO: Cível (Proteção do interesse difuso da probidade administrativa no Município de Milton Brandão)

 

COMPROMITENTE: O Ministério Público do Estado do Piauí, por seu Promotor de Justiça, Avelar Marinho Fortes do Rêgo, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pedro II.

 

COMPROMISSÁRIA: MAIS SAÚDE EIRELI, inscrita no CNPJ nº 10.436.813/0001-82, estabelecida na Rua Professor Valter Alencar, nº 1738, Macaúba, Teresina-PI, CEP 64.016-096, representada por Francisco das Chagas Silveira da Silva Júnior, CPF 003.509.463-02.

 

ADVOGADO: Caio Iatam Pádua de Almeida Santos, inscrito na OAB/PI 9.415.

 

OBJETO: Acordo de Não Persecução Cível travado perante a 2ª Promotoria de Justiça de Pedro II, por meio do qual a compromissária reconheceu participação em simulado procedimento de dispensa, deflagrado pelo Município de Milton Brandão, que representou fraude à licitação. Segundo os elementos de convicção amealhados nos autos, a empresa beneficiou-se de procedimento levado a efeito com violação aos princípios administrativos, já que escolhida em ambiente de pessoalidade e sem demonstração da compatibilidade do preço com o mercado, acabando por alienar ao ente municipal 300 unidades de álcool gel 300 ml por preço superior ao praticado pelo mercado, segundo levantamento apurado nos autos inquisitoriais. A conduta acima narrada representou, na visão desta unidade, evidente incursão em ato de improbidade causador de dano ao erário, nos termos do art. 3º c/c art. 10, caput e incisos V, VIII e XI, bem como observados os §§ 1º e 2º do art. 11 da LIA. A compromissária aceitou, voluntariamente, ser submetida à sanção prevista no art. 4º da Resolução nº 04/2020 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Piauí, comprometendo-se a ressarcir o Município de Milton Brandão em R$ 7.508,00 (valor atualizado do dano causado ao erário), bem assim ao pagamento de multa civil no valor de R$ 5.631,00, consistente em 75% do valor atualizado do dano causado ao erário municipal, a ser recolhido ao Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí.

 

ENDEREÇO ELETRÔNICO: segunda.pj.pedroii@mppi.mp.br

 

Pedro II, 22 de janeiro de 2024.

Avelar Marinho Fortes do Rêgo

Promotor de Justiça