EXTRATO DE ANPC

TERMO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL N° 01/2023

PROCEDIMENTO: Inquérito Civil n° 08/2022 (SIMP n° 000036-426/2021).

ÓRGÃO DE EXECUÇÃO: Promotoria de Justiça de Simplício Mendes/PI.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Atribuição única de todas as matérias de competência do Ministério Público do Piauí com atuação no Município de Simplício Mendes/PI.

COMPROMITENTE: o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, representado pela Promotora de Justiça, Dra. Márcia Aída de Lima Silva, em respondência pela Promotoria de Justiça de Simplício Mendes/PI.

COMPROMISSÁRIOS: o Sr. Márcio José Pinheiro Moura, brasileiro, casado, prefeito, RG nº 3.319.512, CPF n° 020.539.143-51, residente e domiciliado na Rua Joaquim Juscelino, nº 271, Bairro São Francisco, Simplício Mendes/PI, o Sr. Gilcivan da Luz Barros, brasileiro, casado, CPF nº 678.419.703-82, residente e domiciliado na Rua José de Moura Fé, nº 1013, Bairro Nova Cidade, Simplício Mendes/PI e a Sra. Alessandra Claro de Assis, brasileira, casada, professora, RG nº 1.765.268 SSP-PI, CPF nº 648.590.613-49, residente e domiciliada na Rua José de Moura Fé, nº 1013, Bairro Nova Cidade, Simplício Mendes/PI, acompanhados dos Advogados, Dr. Marcos Aurélio de Araújo Carvalho, brasileiro, advogado, OAB/PI n° 16.306 e Dra. Michele Cerqueira Cavalcante, brasileira, advogada, OAB/PI nº 15.970.

ADVOGADOS: Marcos Aurélio de Araújo Carvalho, OAB/PI n° 16.306 e Michele Cerqueira Cavalcante, OAB/PI nº 15.970.  

OBJETO: os COMPROMISSÁRIOS reconhecem que praticaram ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, XI, da LIA, a partir do momento que a signatária, Alessandra Claro de Assis, esposa do Secretário Municipal de Educação de Simplício Mendes, Sr. Gilcivan Barros Luz, ocupava cargo comissionado de coordenadora pedagógica do município, nomeada, pouco mais de um mês da nomeação do esposo, pelo Prefeito de Simplício Mendes, Sr. Márcio José Pinheiro Moura, verificando-se a ocorrência de ato de improbidade administrativa. Assim, respondem pelo ato ímprobo o nomeante (Prefeito), o Secretário de Educação (autoridade parente da nomeada) e a nomeada. Dessa forma, a Sra. Alessandra Claro de Assis se compromete ao pagamento de multa civil no importe de metade do salário bruto percebido no período, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), o Sr. Gilcivan da Luz Barros se compromete ao pagamento de multa civil no importe de metade do salário bruto percebido no período, no valor de R$ 2. 479,17 (dois mil, quatrocentos e setenta e nove reais e dezessete centavos) e o Sr. Márcio José Pinheiro Moura ao pagamento de multa civil no importe de metade do salário bruto percebido no período, no valor de R$ 7. 500,00 (sete mil e quinhentos reais), destinados ao Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, CNPJ: 10.551.559/0001-63.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: pj.simpliciomendes@mppi.mp.br.

Simplício Mendes (PI), 04 de maio de 2023.

Márcia Aída de Lima Silva

Promotora de Justiça

Respondendo pela PJ de Simplício Mendes/PI