EXTRATO DE ANPC

TERMO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL N° 01/2023

 

PROCEDIMENTO: Inquérito Civil n° 32/2023 SIMP n° 000320-164/2022

ÓRGÃO DE EXECUÇÃO: Promotoria de Justiça de Batalha/PI

ÁREA DE ATUAÇÃO: Atribuição única de todas as matérias de competência do Ministério Público do Piauí com atuação no Município de Batalha/PI.

COMPROMITENTE: o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, representado pelo Promotor de Justiça, Dr. Jaime Rodrigues D Alencar, em respondência pela Promotoria de Justiça de Batalha/PI.

COMPROMISSÁRIOS: Sr. FRANCISCO CASTRO MACHADO, brasileiro, solteiro, servidor público, RG n° 442.603.558, CPF n° 099.273.013-91, residente e domiciliado na Rua Severina Maria de Sousa, s/n, Bairro Arara, Batalha/PI, acompanhado do Advogado, Dr. Célio Augusto Machado Filho, OAB/PI n° 13.708 e o Sr. JOSÉ ORDÊNIO RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, união estável, CPF n° 867.657.793-53 e RG n° 1.706.670 – SSP/PI, residente e domiciliado na Rua Domingos Cesário, n° 460, Bairro Santa Cruz, Batalha/PI

ADVOGADOS: Célio Augusto Machado Filho, OAB/PI n° 13.708 e  Maurício Ferreira da Silva, OAB/PI n° 14.055

OBJETO: os COMPROMISSÁRIOS reconhecem que praticaram ato de improbidade administrativa, a partir do momento que o Sr. Francisco Castro Machado, Secretário de Esportes, Turismo e Lazer de Batalha e a Liga Batalhense de Futebol, tendo com presidente o Sr. José Ordenio Rodrigue da Silva, celebram contrato de aluguel, propositalmente por um valor nitidamente superfaturado, com o objetivo de favorecer financeiramente o Sr. Francisco Castro Machado, com os valores pagos pelos convênios celebrados entre o Município de Batalha e a Liga Batalhense de Futebol, se comprometendo o Sr. FRANCISCO CASTRO MACHADO, a título de ressarcimento ao erário, correspondente aos prejuízos causados no valor devidamente calculado conforme parágrafo primeiro, a pagar o valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), devendo ser pagos em 24 (vinte e quatro) prestações no valor de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais), destinados a Creche Pedra do Letreiro, localizada no Município de Batalha, e multa cível no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo ser pagos em 10 (dez) prestações no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e o  Sr. JOSÉ ORDÊNIO RODRIGUES DA SILVA o pagamento de multa cível no valor de R$ 594,00 (quinhentos e noventa e quatro reais), devendo ser pagos em 10 (dez) prestações no valor de R$ 59,40 (cinquenta e nove reais e quarenta centavos), ficando ambos  proibidos, pelo prazo de 05 (cinco) anos, de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, devendo o Sr. José Ordenio Rodrigues da Silva se desvincular da função de presidente da Liga Batalhense de Futebol, tendo em vista o impedimento de receber benefícios do município.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: pj_batalha@mppi.mp.br

 

Batalha (PI), 01 de novembro de 2023.

 

JAIME RODRIGUES D ALENCAR

Promotor de Justiça Respondendo pela PJ de Batalha/PI1

 

1 PORTARIA PGJ/PI Nº 2595/2023, Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2023 Publicação: Sexta-feira, 30 de Junho de 2023, Diário Eletrônico do MPPI.