EXTRATO DE ANPC

TERMO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL nº 004/2021

PROCEDIMENTO: Inquérito Civil nº 06/2014

ÓRGÃO DE EXECUÇÃO: 1ª Promotoria de Justiça de Picos

ÁREA DE ATUAÇÃO: Cível

COMPROMITENTE: O Ministério Público do Estado do Piauí, representado pela Promotora de Justiça Micheline Ramalho Serejo da Silva, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Picos, com sede na Av. Senador Helvídio Nunes, Centro Empresarial, Bairro: Catavento, Picos – PI

COMPROMISSÁRIO: Elson Silva de Sousa, casado, CPF 737.500.503-68, residente e domiciliado na Rua Luiz Gonzaga, nº 267, Centro, CEP: 64635000, São João da Canabrava – PI.

ADVOGADO: Maycon João de Abreu Luz, OAB-PI Nº 8200.

OBJETO: Acordo de Não Persecução Cível, no qual o COMPROMISSÁRIO reconhece que praticou ato de improbidade administrativa por violação aos Princípios da Administração Pública, in casu, o da legalidade e publicidade administrativa (art. 11, “caput” da Lei 8.429/92), decorrente da ausência de identificação da fonte de recursos das despesas, nos empenhos, na gestão do senhor Edilson Silva de Sousa, em 2012. Considerando que a conduta se enquadra no art. 11, caput, da Lei nº 8.429/1992, aceitou pagar multa civil correspondente 5 (cinco) remunerações brutas de prefeito, cujo valor é de R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais), totalizando R$ 45.500,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos reais), a ser pago em 24 (vinte e quatro) parcelas de R$ 1.894,83 (mil e oitocentos e noventa e cinco reais e oitenta e três centavos) e revertido em favor do Abrigo de Idosos de Picos e da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Picos.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: primeira.pj.picos@mppi.mp.br

Picos-PI, 11 de Maio de 2021.

MICHELINE RAMALHO SEREJO DA SILVA

Promotora de Justiça