EXTRATO DE ANPC

 

TERMO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL Nº 06/2021

PROCEDIMENTO: Inquérito Civil nº 35/2021 (SIMP 000493-206/2020)

ÓRGÃO DE EXECUÇÃO: 2ª Promotoria de Justiça de Uruçuí

ÁREA DE ATUAÇÃO: Cível (Proteção do interesse difuso da probidade administrativa no Município de Uruçuí-PI)

COMPROMITENTE: O Ministério Público do Estado do Piauí, presentado pelo Promotor de Justiça, Edgar dos Santos Bandeira Filho, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Uruçuí, com sede na Rua Erotides Lima, nº 656, Centro, Uruçuí-PI, CEP: 64.860-000

COMPROMISSÁRIA: FABIANA FRANCISCA DE CARVALHO, CPF n.041.620.133-03, residente e domiciliada na Rua Doutor Pacheco, S/N, Bairro Esperança, Uruçuí-PI, CEP: 64.860-000

ADVOGADO: Alex Alencar Neiva, OAB/PI n. 10.529

 

OBJETO: Acordo de Não Persecução Cível, no qual a COMPROMISSÁRIA reconhece que usou bem público em benefício de candidato político em período eleitoral, conduta vedada pelo art. 73, I da Lei nº 9.504/1997, o que configurou ato de improbidade administrativa, previsto no art. 11, inciso I, da Lei 8.429/92 e aceitou, voluntariamente, ser submetida a sanção de pagar multa civil, no valor da sua última remuneração líquida como servidora terceirizada para prestar serviços ao Município de Uruçuí, a saber, R$1.120,04 (mil cento e vinte reais e quatro centavos), em favor da instituição Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) do Município de Uruçuí.

 

ENDEREÇO ELETRÔNICO: segunda.pj.urucui@mppi.mp.br

 

Uruçuí, 12 de julho de 2023.

 

Lenara Batista Carvalho Porto

Promotora de Justiça