EXTRATO DE ANPC

 

TERMO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL 01/2023

PROCEDIMENTO: Inquérito Civil nº 19/2021 (SIMP 000719-308/2020)

ÓRGÃO DE EXECUÇÃO: 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior/PI

ÁREA DE ATUAÇÃO: Cível (Proteção interesse difuso da probidade administrativa no município de Campo Maior/PI)

COMPROMITENTE: O Ministério Público do Estado do Piauí, presentado pelo Promotor de Justiça Maurício Gomes de Souza, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior.

COMPROMISSÁRIA: LIÉGE DA CUNHA CAVALCANTE RIBEIRO GONÇALVES, brasileira, CPF nº 347.917.013-72, RG 719.551/SSP-PI, domiciliada na Av. José Paulino, 868, Centro, Campo Maior.

ADVOGADO: José Renato Lages Cavalcante Neto, inscrito na OAB/PI sob o nº 5778

OBJETO: Acordo de Não Persecução Cível 01/2023, no qual a COMPROMISSÁRIA reconhece a autoria e responsabilidades por acúmulo irregular dos cargos públicos de vice-prefeita de Campo Maior e de médica no Município de Teresina entre os anos de 2017 e 2020, aceitando a signatária o ressarcimento ao erário no montante de R$ 432.963,62 (quatrocentos e trinta e dois mil, novecentos e sessenta e três reais e sessenta e dois centavos), assim como o pagamento de multa civil no valor de R$43.296,36 (quarenta e três mil, duzentos e noventa e seis reais e trinta e seis centavos), correspondente a 10% (dez por cento) do valor do dano que lhe cabe reparar.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: surcampomaior@mppi.mp.br