EXTRATO DE ANPC
TERMO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL Nº 01/2022
PROCEDIMENTO: Inquérito Civil nº 21/2022 (SIMP 000602-206/2019)
ÓRGÃO DE EXECUÇÃO: 2ª Promotoria de Justiça de Uruçuí
ÁREA DE ATUAÇÃO: Cível (Proteção do interesse difuso da probidade administrativa no Município de Uruçuí-PI)
COMPROMITENTE: O Ministério Público do Estado do Piauí, presentado pelo Promotor de Justiça, Edgar dos Santos Bandeira Filho, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Uruçuí, com sede na Rua Erotides Lima, nº 656, Centro, Uruçuí-PI, CEP: 64.860-000
COMPROMISSÁRIA: BERENICE DA SILVA SANTOS, CPF n. 011.429.153-52, residente e domiciliada na Rua João Estevão, n. 647, Bairro Aeroporto, Uruçuí-PI, CEP: 64.860-000
ADVOGADO: Alex Alencar Neiva, OAB/PI n. 10.529
OBJETO: Acordo de Não Persecução Cível, no qual a COMPROMISSÁRIA reconhece que a conduta de nomear seu cunhado Manoel Claudino da Silva para o cargo comissionado de chefe de gabinete de vereador da Câmara Municipal de Uruçuí, lotado no seu gabinete enquanto foi vereadora do Município de Uruçuí, no período de 01 de outubro de 2018 a 29 de novembro de 2019 foi ilegal e configurou ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11, XI, da Lei 8.429/92 e aceitou, voluntariamente, ser submetida a sanção de pagar multa civil, no valor da sua última remuneração líquida como vereadora do Município de Uruçuí, a saber, R$ 5.859,97 (cinco mil oitocentos e cinquenta e nove reais e noventa e sete centavos), em favor da instituição da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE - do Município de Uruçuí.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: segunda.pj.urucui@mppi.mp.br
Uruçuí, 28 de março de 2023.
Edgar dos Santos Bandeira Filho
Promotor de Justiça
Titular da 2ª Promotoria de Justiça de Uruçuí