EXTRATO DE ANPC

 

TERMO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL Nº 01/2023

PROCEDIMENTO: Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 14/2022 (SIMP 000050-096/2021)

ÓRGÃO DE EXECUÇÃO: 2º Promotoria Justiça de São Raimundo Nonato-PI

ÁREA DE ATUAÇÃO: Cível (Proteção do interesse difuso da probidade administrativa ao Município de São Raimundo Nonato-PI)

COMPROMITENTE: O Ministério Público do Estado do Piauí, presentado pela Promotora de Justiça, Gabriela Almeida de Santana, titular da 2º Promotoria Justiça de São Raimundo Nonato-PI, com sede na Rua Abdias Neves, n. 961, Bairro Aldeia, São Raimundo Nonato-PI.

COMPROMISSÁRIO: GILBERTO PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº 129.702.218-10, residente e domiciliado na localidade Lagoa dos Patos, zona rural de Várzea Branca do Piauí-PI.

ADVOGADO: EVANDRO DA COSTA MACÊDO, OAB-PI nº 2.941.

OBJETO: Acordo de Não Persecução Cível, no qual o COMPROMISSÁRIO reconhece as irregularidades/atraso na prestação de contas e despesa para folha de pagamento acima do limite constitucional (art.29-A, §1°, da Constituição Federal/88) praticadas ao longo do exercício de 2015 na Câmara Municipal de Várzea Branca. Restou comprovada improbidade administrativa tipificada no inciso VI, do art. 11, da Nova LIA, aceitando, voluntariamente, ser submetido a sanção de pagar multa civil, no valor total de 3 (três) salários-mínimos, vigente à data da assinatura do acordo, a saber: R$ 3.636,00 (três mil reais e seiscentos e trinta e seis centavos).

 

 

São Raimundo Nonato-PI, 29 de março de 2023.

Gabriela Almeida de Santana.

Promotora de Justiça.