EXTRATO DE ANPC

 

TERMO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL Nº 02/2023

PROCEDIMENTO: IC 14/2020 (SIMP n. 000029-095/2020)

ÓRGÃO DE EXECUÇÃO: 2ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato

ÁREA DE ATUAÇÃO: Cível (atuar em defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos em matéria de cidadania, direitos humanos, meio ambiente, probidade administrativa, patrimônio público, consumidor, exceto naqueles de atribuição especializada)

COMPROMITENTE: Ministério Público do Estado do Piauí, presentado pela Promotora de Justiça, Gabriela Almeida de Santana, titular da 2ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato, com sede na Rua Abdias Neves, 961, Aldeia, São Raimundo Nonato – PI

COMPROMISSÁRIO: JOSÉ MIRANDA DE SOUSA RIBEIRO, brasileiro, agente público, CPF nº 005.838.51347, com endereço na Fazenda Barreiro da Felicidade, Zona Rural de São Braz do Piauí, CEP nº 64783000

ADVOGADO: Tiago Ramon Sousa e Silva, inscrito na Ordem de Advogados do Brasil, OAB-PI sob o n° 10288

OBJETO: Acordo de Não Persecução Cível no qual o compromissário reconhece que a conduta de contratar assessoria jurídica e contábil sem o correlato procedimento licitatório e fora das hipóteses permitidas para inexigibilidade de licitação, enquanto Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Braz do Piauí, no ano de 2016, foi ilegal e configurou improbidade administrativa nos termos do art. 11, inciso V, da Lei nº 8.429/92. O compromissário confessou, formal e circunstancialmente, a prática do ato ímprobo descrito e aceitou, voluntariamente, se submeter à sanção de pagar multa civil no valor de três salários-mínimos, parcelado em nove vezes (Nos termos do artigo 4°, I, da Resolução n° 04/2020-CPJ/MPP1) e que será revertida para o Fundo de Modernização do MPPI, como disposto no artigo 4°, § 4°, da Resolução n° 04/2020 do CPJ/MPP .

ENDEREÇO ELETRÔNICO EM QUE SE POSSA SOLICITAR O INTEIRO TEOR DAS AVENÇAS: pjsrn@mppi.mp.br