EXTRATO DE ANPC

 

TERMO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL Nº 01/2022

PROCEDIMENTO: Procedimento Administrativo341/2018 (SIMP 000499-076/2018)

ÓRGÃO DE EXECUÇÃO: Promotoria de Justiça de Piripiri-PI

ÁREA DE ATUAÇÃO: Cível (Defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos nos Municípios de Piripiri e Brasileira-PI)

COMPROMITENTE: O Ministério Público do Estado do Piauí, representado pelo Promotor de Justiça, Nivaldo Ribeiro, titular da Promotoria de Justiça de Piripiri, com sede na Rua Padre Domingos, 505, Centro, Piripiri-PI, CEP: 64.260-000.

COMPROMISSÁRIO: Antonio Wilson Barros Andrade, brasileiro, portador do CPF nº 199.798.783-04, residente e domiciliado na Rua Professora Francisca Ribeiro, 292, Centro, Piripiri-PI.

ADVOGADO: Carlos Alberto dos Santos, inscrito na OAB/PI nº 6781.

OBJETO: Acordo de Não Persecução Cível, no qual o COMPROMISSÁRIO reconhece que realizou contratação de pessoal sem concurso público ou teste seletivo, devidamente descrito, assume a obrigação de não impugnar judicialmente o presente acordo (ANPC), sendo este firmado de livre e espontânea vontade, após prévio conhecimento de seus termos e com o devido acompanhamento do advogado em todos os seus atos, aceitando voluntariamente, pelo menos, a 01 (uma) das sanções previstas na LIA e no art. 4º da Res. CPJ/PI N. 04/2020, e pagamento de uma vez o valor de sua remuneração à época, como Secretário Municipal de Saúde, equivalente a quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a título de MULTA CIVIL pelos atos de ímprobos praticados (LIA, art. 11, caput), a ser paga em 10 (dez) parcelas, até o dia 30 de cada mês, a contar da homologação do presente, em favor do FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.

ENDEREÇO: terceira.pj.piripiri@mppi.mp.br

Piripiri-PI, 16 de junho de 2023

 

 

NIVALDO RIBEIRO

Promotor de Justiça