2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PEDRO II

 

 

EXTRATO DE ANPC

 

TERMO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL Nº 03/2023

PROCEDIMENTO: Inquérito Civil nº 42/2018 (SIMP 000589-182/2018)

ÓRGÃO DE EXECUÇÃO: 2ª Promotoria de Justiça de Pedro II

ÁREA DE ATUAÇÃO: Cível (Proteção do interesse difuso da probidade administrativa no Município de Pedro II)

COMPROMITENTE: O Ministério Público do Estado do Piauí, representado pelo Promotor de Justiça, Avelar Marinho Fortes do Rêgo, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Pedro II, com sede na Rua Raimundo José Leite, nº 200, Bairro Santa Fé, Pedro II.

COMPROMISSÁRIO: Lourdineide de Oliveira Honorato, brasileira, servidora pública municipal, residente no Conjunto Itamaraty, Quadra 01, Casa 07, Vila São José, Pedro II.

ADVOGADO: Mauro Benício da Silva Júnior, inscrito na OAB/PI nº 2646.

OBJETO: Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público e Lourdineide Honorato, em face de ter a compromissária, aproveitando-se da posição de presidente da comissão organizadora do teste seletivo PROJOVEM de Pedro II, ocorrido em 2018, coordenou o procedimento em flagrante inobservância dos princípios que regem a atuação da Administração Pública, com defeito de publicidade e violação das regras editalícias, para o benefício de parentes. Considerando que a conduta narrada se enquadra em ato de improbidade administrativa violador dos princípios administrativos, na forma do art. 11º, V da Lei nº 8.429/92, aceitando a signatária do ajuste a pagar multa civil no valor de R$ 11.401,98, a ser quitado em trinta e seis parcelas de R$ 316,72.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: segunda.pj.pedroii@mppi.mp.br

 

Pedro II, 28 de junho de 2023.

 

 

Avelar Marinho Fortes do Rêgo

Promotor de Justiça

Titular da 2ª Promotoria de Pedro II