2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PEDRO II

 

 

EXTRATO DE ANPC

 

TERMO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL Nº 06/2023

PROCEDIMENTO: Inquérito Civil nº 42/2018 (SIMP 000589-182/2018)

ÓRGÃO DE EXECUÇÃO: 2ª Promotoria de Justiça de Pedro II

ÁREA DE ATUAÇÃO: Cível (Proteção do interesse difuso da probidade administrativa no Município de Pedro II)

COMPROMITENTE: O Ministério Público do Estado do Piauí, representado pelo Promotor de Justiça, Avelar Marinho Fortes do Rêgo, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Pedro II, com sede na Rua Raimundo José Leite, nº 200, Bairro Santa Fé, Pedro II.

COMPROMISSÁRIO: Kelcylene de Oliveira Ribeiro, brasileira, servidora pública municipal, residente na Rua Monsenhor Uchôa, nº 293, Centro, Pedro II.

ADVOGADO: José Marques Viana Neto, inscrito na OAB/PI nº 8778.

OBJETO: Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público e Kelcylene de Oliveira Ribeiro, por ter sido evidenciado que a signatária, enquanto Secretária Municipal de Educação, ciente da grave violação aos princípios administrativos praticados por Lourdineide Honorato, presidente da comissão do teste seletivo PROJOVEM de Pedro II em 2018, nada fizera, não se preocupando em invalidar o procedimento seletivo ou levar a situação ao prefeito ou à procuradoria jurídica, conduta que caracteriza ato de improbidade administrativo violadora dos princípios administrativo na forma do art. 11º, V, §1º da Lei nº 8429/92, aceitando pagar multa civil no valor de R$ 15.000,00 a ser quitada em cinquenta parcelas mensais e sucessivas de R$ 300,00.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: segunda.pj.pedroii@mppi.mp.br

 

Pedro II, 28 de junho de 2023.

 

 

Avelar Marinho Fortes do Rêgo

Promotor de Justiça

Titular da 2ª Promotoria de Pedro II