EXTRATO DE ANPC

 

TERMO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL Nº 001/2023

PROCEDIMENTO: Inquérito Civil Público Nº 003/2022 (SIMP n° 000073-085/2022)

ÓRGÃO DE EXECUÇÃO: 2ª Promotoria de Justiça de Corrente

ÁREA DE ATUAÇÃO: Cível (incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis do município de Corrente)

COMPROMITENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, representada pela Promotora de Justiça, Gilvânia Alves Viana, Titular da 2ª Promotoria de Justiça de Corrente, com sede na Avenida Nossa Senhora da Conceição, SN, Bairro Nova Corrente, Corrente-PI, CEP nº 64980-000.

COMPROMISSÁRIO: PAULO HENRIQUE DOURADO DA SILVA, brasileiro, Assistente Social e no exercício da Vereança do Município de Corrente/PI, RG nº 3.148.204 SSP/PI, CPF nº 602.395.613-09, residente e domiciliado Rua Alberto Sabino, nº 240, Bairro Aeroporto I, município de Corrente/PI.

 

ADVOGADO: HILSON CUNHA NOGUEIRA, inscrito na OAB/PI nº 2.870

 

OBJETO: Acordo de Não Persecução Cível nº 001/2023, no qual o COMPROMISSÁRIO reconhece que o exercício simultâneo de funções distintas, nos mesmos dias e horários, caracteriza ato de improbidade administrativa que resultou em dano ao erário, em razão do descumprimento das jornadas de trabalho com a percepção de remuneração por período não laborado efetivamente, o que redunda em ato de improbidade administrativa que causou lesão ao erário (Art. 9º, da Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021), e aceita, voluntariamente, ser submetido a pelo menos duas das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa e no Art. 4º da Resolução CPJ/PI nº 004/2020. A saber, ressarcimento ao erário o prejuízo causado pelos dias não trabalhados como Assistente Social contratado do Hospital Regional de Corrente/PI, o correspondente a 01 (uma) remuneração atual percebida pela função, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em parcela única, além do pagamento de multa cível a ser paga em 20 (vinte) parcelas, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada.

 

 

 

ENDEREÇO ELETRÔNICO: segunda.pj.corrente@mppi.mp.br

 

Corrente/PI, 25 de setembro de 2023.

 

 

Gilvânia Alves Viana

Promotora de Justiça

Titular da 2ª Promotoria de Justiça de Corrente