EXTRATO DE ANPC
TERMO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL Nº 05/2021
PROCEDIMENTO: Inquérito Civil nº 35/2021 (SIMP 000493-206/2020)
ÓRGÃO DE EXECUÇÃO: 2ª Promotoria de Justiça de Uruçuí
ÁREA DE ATUAÇÃO: Cível (Proteção do interesse difuso da probidade administrativa no Município de Uruçuí-PI)
COMPROMITENTE: O Ministério Público do Estado do Piauí, presentado pelo Promotor de Justiça, Edgar dos Santos Bandeira Filho, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Uruçuí, com sede na Rua Erotides Lima, nº 656, Centro, Uruçuí-PI, CEP: 64.860-000
COMPROMISSÁRIA: RAVENA FERREIRA DA SILVA, CPF n.013.629.573-80 residente e domiciliada na Rua Vieira da Silva, S/N, Centro, Benedito Leite-MA, CEP: 65.885-000
ADVOGADO: Alex Alencar Neiva, OAB/PI n. 10.529
OBJETO: Acordo de Não Persecução Cível, no qual a COMPROMISSÁRIA reconhece que usou bem público em benefício de candidato político em período eleitoral, conduta vedada pelo art. 73, I da Lei nº 9.504/1997, o que configurou ato de improbidade administrativa, previsto no art. 11, inciso I, da Lei 8.429/92 e aceitou, voluntariamente, ser submetida a sanção de pagar multa civil, no valor da sua última remuneração líquida como psicóloga do Município de Uruçuí, a saber, R$2.152,81 (dois mil cento e cinquenta e dois e oitenta e um centavos), em favor da instituição Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) do Município de Uruçuí.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: segunda.pj.urucui@mppi.mp.br
Uruçuí, 12 de julho de 2023.
Lenara Batista Carvalho Porto
Promotora de Justiça