EXTRATO DE ANPC

 

TERMO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL Nº  03/2021

PROCEDIMENTO: Inquérito Civil nº 35/2021 (SIMP 000493-206/2020)

ÓRGÃO DE EXECUÇÃO: 2ª Promotoria de Justiça de Uruçuí

ÁREA DE ATUAÇÃO: Cível (Proteção do interesse difuso da probidade administrativa no Município de Uruçuí-PI)

COMPROMITENTE: O Ministério Público do Estado do Piauí, presentado pelo Promotor de Justiça, Edgar dos Santos Bandeira Filho, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Uruçuí, com sede na Rua Erotides Lima, nº 656, Centro, Uruçuí-PI, CEP: 64.860-000

COMPROMISSÁRIA: MARIA MARLANA BORGES DA ROCHA, CPF n.029.655.683-10, residente e domiciliada na Rua Lídia Cavalcante, n. 585, Bairro Água Branca, Uruçuí-PI, CEP: 64.860-000

ADVOGADO: Alex Alencar Neiva, OAB/PI n. 10.529

 

OBJETO: Acordo de Não Persecução Cível, no qual a COMPROMISSÁRIA reconhece que usou bem público em benefício de candidato político em período eleitoral, conduta vedada pelo art. 73, I da Lei nº 9.504/1997, o que configurou ato de improbidade administrativa, previsto no art. 11, inciso I, da Lei 8.429/92 e aceitou, voluntariamente, ser submetida a sanção de pagar multa civil, no valor da sua última remuneração líquida como nutricionista do Município de Uruçuí, a saber, R$2.966,62 (dois mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e dois centavos), em favor da instituição Casa do Oleiro do Município de Uruçuí.

 

ENDEREÇO ELETRÔNICO: segunda.pj.urucui@mppi.mp.br

 

Uruçuí, 12 de julho de 2023.

 

Lenara Batista Carvalho Porto

Promotora de Justiça