EXTRATO DE ANPC

 

TERMO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL nº 01/2022

 

PROCEDIMENTO: Inquérito Civil Público nº 20/2018 (000171-182/2018)

 

ÓRGÃO DE EXECUÇÃO: 2ª Promotoria de Justiça de Pedro II

 

ÁREA DE ATUAÇÃO: Cível (Proteção do interesse difuso da probidade administrativa no Município de Pedro II-PI)

 

COMPROMITENTE: O Ministério Público do Estado do Piauí, por seu Promotor de Justiça, Avelar Marinho Fortes do Rêgo, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pedro II.

 

COMPROMISSÁRIO: Fagner Marques Rodrigues, enfermeiro, CPF 023.776.583-77.

ADVOGADO: Marcos Franco Pereira da Silva, OAB-PI nº 19.319

 

OBJETO: Acordo de Não Persecução Cível travado na 2ª Promotoria de Justiça de Pedro II, por meio do qual o compromissário, concunhado do então prefeito do Município de Milton Brandão, Expedito Rodrigues de Sousa, e cunhado da então secretária de saúde da municipalidade referida1, reconheceu a ilicitude de sua nomeação ao exercício do cargo comissionado de Coordenador de Distribuição e Controle de Vacinas, em evidente nepotismo, conduta que configurou ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, XI, c/c art. 11, §1º, da Lei nº 8.429/1992, tendo aceitado, voluntariamente, ser submetido à sanção prevista no art. 4º da Resolução nº 04/2020 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Piauí, a saber, pagamento de multa civil no importe de uma vez e meia o maior salário bruto percebido no período (R$ 5.700,00), revertida em favor do Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí.

 

ENDEREÇO ELETRÔNICO: segunda.pj.pedroii@mppi.mp.br

 

Pedro II, 16 de novembro de 2022.

 

Avelar Marinho Fortes do Rêgo

Promotor de Justiça

Titular da 2ª Promotoria de Justiça de Pedro II

1Fagner é cunhado da então secretária de saúde, que é casada com o ex-prefeito, sendo, pois, em consequência,

concunhado do alcaide.